Troca de presentes de Natal: confira as regras e orientações do Procon

  • 27/12/2025
(Foto: Reprodução)
Depois do Natal, começa a correria para trocar os presentes Um dia após o Natal, começa a correria dos consumidores para trocar os presentes recebidos que não serviram ou simplesmente não são como o esperado. Apesar disso, o Procon explica que não é em todo caso que as empresas precisam efetuar a troca. Veja quais são as dicas do Procon sobre os direitos do consumidor para evitar problemas nas lojas: O Procon orienta que, antes da compra, o consumidor se certifique sobre quais são as políticas de troca da empresa. Algumas lojas não aceitam de volta produtos sem a etiqueta ou cupom fiscal. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Calçadão de São José dos Campos Sávio Augusto/TV Vanguarda No caso de compras presenciais, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a efetuar uma troca por gosto ou tamanho errado, a não ser que a loja tenha se comprometido a trocar no momento da venda. Em todo caso, é recomendado guardar a nota fiscal, o recibo e não retirar a etiqueta do produto. Caso o produto recebido apresente algum defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Caso o problema não seja solucionado, o consumidor pode trocar o produto, solicitar a devolução do dinheiro ou o abatimento do valor pago para comprar outro produto. Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago. Ao fazer a troca, o valor pago pelo produto deve prevalecer mesmo em casos de liquidação ou aumento do preço. Quando a troca for pelo mesmo item, considerando modelo e marca iguais, mudando apenas tamanho ou cor, a empresa não pode exigir um pagamento extra e o consumidor não tem direito a abatimento no valor caso a troca seja por um produto mais barato. Compras online Especificamente para as compras online, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após a aquisição do produto. Neste caso, ele tem direito a receber o dinheiro que foi pago. Para isso, é necessário que o consumidor entre em contato com a loja e formalize a desistência por escrito. A medida vale tanto para quem ainda não recebeu o item quando para quem já recebeu. No caso de já ter o produto em mãos, é necessário seguir as instruções da loja para fazer a devolução. Em todo caso, se o consumidor tiver dúvidas ou problemas na hora da troca, ele pode entrar em contato pelo site consumidor.gov.br. Veja mais sobre o Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/12/27/troca-de-presentes-de-natal-confira-as-regras-e-orientacoes-do-procon.ghtml


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