TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e multa de R$ 420 mil
04/12/2025
(Foto: Reprodução) O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante pronunciamento após apuração do primeiro turno das eleições municipais,
FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade por oito anos do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por uso indevido dos meios de comunicação. A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha de 2024.
Por outro lado, os desembargadores afastaram condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão desta quinta é considerada decisiva porque, em outro processo julgado anteriormente, o TRE-SP havia revertido uma condenação que tornava Pablo Marçal inelegível. Com a confirmação agora, em segunda instância, o ex-candidato fica efetivamente inelegível para disputar as próximas eleições.
O julgamento terminou com placar de 4 votos a 3. A maioria acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que votou por manter a condenação apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação social — fundamento que sustenta a inelegibilidade de Marçal até 2032.
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Votaram com o relator os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento a favor da inelegibilidade.
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, do PSB, afirmaram que o TRE-SP resguardou a "lisura do processo eleitoral, coibindo práticas que possam desequilibrar a disputa e influenciar de forma imprópria a escolha do eleitor".
“O julgamento também reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das regras que orientam a disputa, exigindo de todos padrões essenciais de correção e transparência. O respeito às normas permanece central para a credibilidade das eleições e para a legitimidade das escolhas democráticas.”
Procurada, a defesa de Marçal não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.
O que foi investigado
As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), em 2024.
Nos processos apresentados pelo PSB e pelo MP, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes.
Na ação proposta por Silvia Ferraro, além desse ponto, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava usuários para o site oficial de campanha do então candidato.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.
Julgamento
O caso começou a ser analisado no dia 6 de novembro, quando o relator votou pelo afastamento das condenações relativas a abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, mas pela manutenção da punição por uso indevido dos meios de comunicação — que prevê a inelegibilidade de oito anos.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que voltou nesta quinta com voto divergente: ele queria derrubar a inelegibilidade e manter apenas a multa. A proposta, porém, não prevaleceu.
Outros processos envolvendo Marçal
O ex-candidato enfrenta ainda outras ações na Justiça Eleitoral:
Reversão de condenação: no próprio 6 de novembro, o TRE-SP derrubou outra condenação que o tornava inelegível. O caso apurava suposta venda de apoio político a vereadores em troca de Pix. A Corte julgou as Aijes movidas pelo PSB, pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) e por coligações do campo progressista — e decidiu por unanimidade pela improcedência das acusações.
Condenação pendente no TRE-SP: Marçal também foi condenado em julho, em primeira instância, por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico em outra ação. Esse processo ainda aguarda análise do TRE-SP.