TRE-SP condena Ricardo Salles a pagar R$ 10 mil por propaganda antecipada e ataques contra André do Prado

  • 09/08/2026
(Foto: Reprodução)
Deputado federal Ricardo Salles Murilo Corazza/g1 O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada e disseminação de conteúdo depreciativo contra o deputado estadual André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Ambos são candidatos ao Senado por São Paulo. A decisão, assinada pela juíza auxiliar da propaganda Claudia Foncesa Fanucchi, é de sexta-feira (7). Ainda cabe recurso. A representação eleitoral foi apresentada pelo diretório estadual do PL depois que Salles compartilhou em suas redes sociais um vídeo em que critica e questiona o motivo pelo qual André do Prado foi escolhido pelo partido para disputar uma vaga ao Senado. Na ação, o partido também apontou o uso de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente sem a devida sinalização. 🔎 Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que é proibido fabricar ou manipular vídeos e áudios para distorcer fatos ou imagens para prejudicar ou favorecer uma candidatura. Agora no g1 Segundo a magistrada, o conteúdo publicado no perfil oficial de Salles foi impulsionado e configura propaganda eleitoral antecipada negativa. No processo, a defesa de Ricardo Salles afirmou que a publicação representa um exercício legítimo de crítica política, baseado em fatos públicos e documentáveis da trajetória de André do Prado. Segundo a defesa, o impulsionamento do conteúdo também teve como objetivo promover a própria pré-candidatura de Salles. Os advogados afirmaram ainda que as imagens questionadas são charges ou caricaturas políticas claramente artificiais e que a ausência de identificação poderia ser corrigida posteriormente com a inserção de uma advertência. Por isso, a defesa pediu que a representação fosse julgada improcedente ou, caso Salles fosse condenado, que a multa fosse aplicada no valor mínimo. Contudo, para a juíza, o vídeo não se limitou a apresentar divergências ideológicas ou críticas à trajetória política de André do Prado. Os deputados André do Prado (PL) e Ricardo Salles (Novo), pré-candidatos ao Senado por São Paulo no campo da direita conservadora. Reprodução/TV Globo e Marcelo Camargo/Agência Brasil De acordo com a decisão, a publicação intercala trechos de entrevistas com imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente. Nelas, André do Prado é associado artificialmente a outros políticos, aparece em situações de proximidade que não existiram e, em um dos trechos, é retratado como uma marionete controlada por um dirigente partidário. "É certo que a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica integram o espaço constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, especialmente no debate político, mas essa proteção não exclui o dever específico de transparência quando a manifestação utiliza conteúdo sintético multimídia para criar, substituir ou alterar imagens de pessoas em comunicação político-eleitoral", escreveu a magistrada. O g1 tenta contato com a defesa de Ricardo Salles.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2026/noticia/2026/08/09/tre-sp-condena-ricardo-salles-a-pagar-r-10-mil-por-propaganda-antecipada-e-ataques-contra-andre-do-prado.ghtml


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