TJ-SP derruba pedido de juíza que exigia 'sósias' em audiência de reconhecimento

  • 14/01/2026
(Foto: Reprodução)
TJ-SP derruba determinação de juíza de Santos, SP (imagem ilustrativa) Banco de imagens/TJ-SP O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma decisão da juíza Carla Milhomens Lopes, da 3ª Vara Criminal de Santos, que determinava que um réu de 68 anos levasse dois “sósias” para participar de um reconhecimento em audiência. A medida foi afastada após Habeas Corpus solicitado pela defesa. O réu responde a um processo de estelionato desde 2011, acusado de enganar um comerciante na venda de uma suposta carga de pneus apreendidos pela Alfândega, avaliada em R$ 7,6 mil. O caso ficou parado por um tempo e só voltou a andar em setembro de 2025, sem explicação nos registros sobre o motivo da suspensão. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Segundo a acusação, o crime ocorreu na zona portuária de Santos. O réu e outros dois homens fecharam o acordo, receberam o valor e disseram que buscariam a carga para entregar, mas desapareceram. Ele teria sido reconhecido por meio de uma imagem de monitoramento. A juíza havia marcado audiência de instrução para 27 de janeiro e previa que a defesa providenciasse duas pessoas com características físicas semelhantes às do réu para o ato de reconhecimento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A defesa contestou o pedido e solicitou a anulação da ação. De acordo com o advogado José Leandro da Silva, o reconhecimento fotográfico, feito a partir das imagens de monitoramento, ocorreu em “desconformidade com as garantias mínimas do devido processo legal”. Nos autos, a defesa também questionou a determinação de levar pessoas semelhantes ao réu para o ato de reconhecimento. Segundo José Leandro, a disponibilização de sósias “forçava o réu a construir o palco para sua eventual condenação, o que é inadmissível”. Decisão do TJ: Princípio da não autoincriminação O Habeas Corpus foi parcialmente acatado pela 11ª Câmara de Direito Criminal. O desembargador Renato Genzani Filho destacou que não houve reconhecimento do réu, mas que isso não pode impedir a apuração do suposto crime. Ele determinou que o reconhecimento pessoal seja feito na audiência de instrução, mas ressaltou que exigir “sósias” fere o princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A decisão foi unânime, e o réu segue respondendo ao processo em liberdade. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/01/14/tj-sp-derruba-pedido-de-juiza-que-exigia-sosias-em-audiencia-de-reconhecimento.ghtml


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