Saída temporária beneficia mais de 7,8 mil detentos no interior de SP em setembro
18/09/2026
(Foto: Reprodução) Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - CPP de Pacaembu (SP)
Reprodução/Google Maps
A terceira saída temporária do ano de detentos do regime semiaberto no interior de São Paulo, prevista para setembro, começou na terça-feira (15) e segue até segunda-feira (21), segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A próxima “saidinha” ocorre em dezembro.
No interior paulista, as unidades de Bauru, Pacaembu e São José do Rio Preto, respectivamente, concentram o maior número de presos beneficiados com a “saidinha”, até quinta-feira (17). Confira a lista.
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Na região de Presidente Prudente, 976 presos custodiados em unidades prisionais de cinco municípios do Oeste Paulista receberam o benefício. De acordo com a SAP, o total pode sofrer alterações mediante novas decisões judiciais.
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Na região de Bauru, mais de 4 mil presos foram beneficiados. Já na região de São José do Rio Preto, quase 1,5 mil detentos deixaram temporariamente as unidades prisionais.
Em Sorocaba e Capela do Alto, 648 presos receberam o benefício. Em Itapetininga, a medida contemplou outros 562 detentos.
Confira a lista de cidades com presos beneficiados pela “saidinha”:
Álvaro de Carvalho: 92 presos;
Bauru: 2.978 presos;
Balbinos: 81 presos;
Caiuá: 42 presos;
Gália: 98 presos;
Marília: 523 presos;
Pirajuí: 299 presos;
Reginópolis: 142 presos;
Itapetininga: 562 presos;
Pacaembu: 642 presos;
Presidente Bernardes: 93 presos;
Presidente Prudente: 173 presos;
Tupi Paulista: 26 presos;
Mirandópolis: 216 presos;
São José do Rio Preto: 617 presos;
Valparaíso: 655 presos;
Capela do Alto: 256 presos;
Sorocaba: 392 presos.
A SAP reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções.
Quem tem direito à saída temporária?
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.
Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Regras e limitações
Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso pode ter o benefício.
Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.
No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles:
Homicídio qualificado;
Estupro;
Epidemia com resultado morte;
Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
Sequestro de menor de idade;
Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Genocídio;
Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;
Liderança de organização criminosa.
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