Saída temporária beneficia mais de 2 mil presos no oeste paulista no fim do ano
26/12/2025
(Foto: Reprodução) Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - CPP de Pacaembu (SP)
Reprodução/Google Maps
A saída temporária de detentos no interior de São Paulo foi autorizada entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Na região de Presidente Prudente, 2.166 presos detidos em unidades prisionais de 15 cidades do oeste paulista receberam o benefício. De acordo com a SAP, os números podem sofrer alterações em caso de novas decisões judiciais.
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Entre os municípios da região, Osvaldo Cruz foi o que registrou o maior número de detentos beneficiados, com 776 presos em saída temporária. Em seguida aparece Pacaembu, com 666 presos autorizados a deixar as unidades durante o período.
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Ainda conforme dados do painel da SAP, atualizados até terça-feira (23), mais de 23 mil presos estavam detidos na região de Presidente Prudente antes do início da saída temporária.
A secretaria reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento, sob pena de perderem o direito ao benefício e sofrerem sanções.
Quantidade de presos beneficiados com 'saidinha' no oeste paulista
Quem tem direito à saída temporária?
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Regras e limitações
Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.
No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles:
Homicídio qualificado;
Estupro;
Epidemia com resultado morte;
Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
Sequestro de menor de idade;
Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Genocídio;
Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;
Liderança de organização criminosa.
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