Prefeitura de SP adia fiscalização de novas regras para bicicletas elétricas e patinetes em ciclovias
26/08/2026
(Foto: Reprodução) Duas pessoas em um patinete elétrico em Paris
Sarah Meyssonnier/Reuters
A Prefeitura de São Paulo adiou o início da fiscalização das novas regras de circulação para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. A medida foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do Município.
Segundo a nova portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), as regras ainda entrarão em vigor nesta sexta-feira (28). Mas, nesse primeiro momento, serão realizadas apenas campanhas educativas e ações de orientação aos usuários. Na prática, a fiscalização só vai começar em 12 de outubro.
De acordo com a justificativa apresentada pela prefeitura, o adiamento tem como objetivo ampliar a divulgação dos novos parâmetros aos usuários desses modais. O texto também cita a necessidade de "resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito".
Agora no g1
As novas normas foram elaboradas em meio à expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes na capital e definem onde bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e outros equipamentos autopropelidos podem circular, além dos limites máximos de velocidade em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas.
As regras não se aplicam aos ciclomotores, categoria sujeita à legislação nacional de trânsito, que exige emplacamento, habilitação e uso de capacete.
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Ciclistas na Av. Paulista, no Centro de SP
MARCELO D. SANTS/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Regras para bicicletas
Pela regulamentação do Contran, bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts que funciona apenas quando o condutor pedala. O veículo não pode ter acelerador e a assistência elétrica é limitada a 32 km/h.
Nas ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista, bicicletas elétricas poderão trafegar a até 20 km/h. Em locais compartilhados com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros, o limite será de 6 km/h.
A norma também autoriza a circulação em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária disponível. Nesses casos, o ciclista deverá seguir junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
Continua proibida a circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica para bicicletas, salvo exceções previstas para bicicletas de uso esportivo.
A portaria determina que os mesmos limites de circulação se aplicam também às bicicletas convencionais.
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Autopropelidos
Os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos incluem patinetes, skates e monociclos elétricos. Segundo o Contran, eles podem ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas, podem ser equipados com acelerador.
Para os equipamentos conduzidos em pé, caso dos patinetes compartilhados que circulam atualmente em São Paulo, a portaria permite o uso em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h. Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
Também será permitida a circulação em ruas e avenidas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que o equipamento não ultrapasse 20 km/h.
Por outro lado, esses veículos ficam proibidos de circular em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas e vias cujo limite de velocidade seja superior a 40 km/h.
Diferenças entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor
Reprodução/TV Globo
A portaria também trata dos equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados, categoria que inclui alguns modelos de scooters elétricas enquadrados pelo Contran como autopropelidos, e não como ciclomotores.
Esses veículos poderão circular em ciclovias e ciclofaixas com limite de 20 km/h e, quando não houver infraestrutura cicloviária, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite também será de 6 km/h.
A circulação continua proibida em áreas destinadas a pedestres e em vias com velocidade acima de 50 km/h.