Licitações de estruturas náuticas em municípios do interior de SP são alvo de ações na Justiça e no TCE

  • 12/08/2026
(Foto: Reprodução)
Licitações realizadas no interior de São Paulo para implantação de estruturas náuticas, como passarelas, píeres flutuantes e fingers de atracação, são alvo de questionamentos no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e na Justiça. As ações contestam suposto favorecimento de empresas. As obras para ampliar a infraestrutura voltada ao turismo em rios e represas do estado são realizadas com recursos do Programa Turismo Náutico Paulista, criado pelo governo de São Paulo em 2024. A seleção e contratação das empresas estão sob responsabilidade das prefeituras. Em Paranapanema, cidade a cerca de 260 km da capital paulista, a presidência do TCE admitiu, em julho, uma representação que aponta indícios de irregularidades, após mudanças nas regras do edital durante o andamento da concorrência. A licitação passou a permitir a participação de consórcios, quando empresas interessadas em participar da disputa se unem, o que era proibido inicialmente. O caso foi encaminhado para o Conselheiro Relator, Carlos Cezar. Em Santa Clara d'Oeste, no norte do estado, na divisa com Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, a Justiça suspendeu o processo licitatório no início de junho. Agora no g1 A decisão liminar do juiz Rafael Salomão de Oliveira aponta que a administração municipal adotou tratamentos diferentes para situações semelhantes na análise da documentação das empresas participantes. Procuradas pelo g1, as prefeituras de Paranapanema e Santa Clara D'Oeste não responderam aos questionamentos. O diretor institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fabrício Motta, explica que a principal finalidade de uma licitação é assegurar a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública, garantindo igualdade de oportunidades entre os concorrentes. "Todos os atos devem seguir para que esses objetivos sejam atingidos. Se uma licitação não tiver conseguido identificar a melhor proposta, ou se eu não tiver atendido o princípio da isonomia, ela terá fracassado", disse Motta. Projeto prevê investimento de R$ 45 milhões até 2033 O Programa Turismo Náutico Paulista prevê investimento de R$ 45 milhões para implantação de 60 estruturas em municípios até 2033. Até março de 2026, foram inauguradas obras em 12 cidades: Fartura, Pederneiras, Timburi, Avaré, Pereira Barreto, Rubineia, Três Fronteiras, Piraju, Araçatuba, Sales, Mira Estrela e Presidente Epitácio. Obra da 12ª estrutura náutica, inaugurada no município de Fartura. Éric Ribeiro/Governo de São Paulo Inicialmente, as obras eram contratadas diretamente pela Secretaria de Turismo e Viagens (Setur-SP), do governo estadual, mas a execução foi descentralizada para as prefeituras neste ano. Segundo a pasta, a mudança buscou dar mais agilidade aos projetos. Três convênios foram celebrados em janeiro. Além de Santa Clara D'Oeste e Paranapanema, que poderiam receber, respectivamente, até R$ 5,96 milhões e R$ 3,02 milhões para realizar as obras, o município de Teodoro Sampaio deve receber repasses de até R$ 2,56 milhões. Segundo a secretaria estadual, os valores ainda não foram liberados, porque isso depende da conclusão das licitações. Há também restrições decorrentes do período eleitoral. Em nota, a pasta informou que não possui competência legal para fiscalizar processos licitatórios e que essa atribuição é designada aos órgãos de controle municipais e externos. Após mudança de edital, consórcio de empresas ganhou licitação Em 9 março de 2026, o município de Paranapanema publicou o edital de licitação para contratar uma empresa especializada em construção de estruturas náuticas. A primeira versão do edital proibia a participação de empresas em consórcio. Além disso, as interessadas precisavam comprovar experiência anterior na execução de passarelas, píeres flutuantes e fingers de atracação. Nove dias depois, em 18 de março, a prefeitura republicou o edital com alterações e prorrogou o prazo para apresentação das propostas de 25 de março para 2 de abril. A principal mudança foi a autorização para participação de consórcios formados por duas empresas, que poderiam somar os atestados técnicos para cumprir os requisitos mínimos de habilitação. O novo texto justificou a alteração pela complexidade multidisciplinar da obra, afirmando que a união de empresas com especialidades diferentes ampliaria a competitividade. O edital retificado também retirou a obrigatoriedade de comprovação prévia para píeres flutuantes e fingers de atracação, passando a exigir apenas os atestados referentes à execução de passarelas de acesso em alumínio. Segundo Motta, diretor institucional da Atricon, alterações em editais são permitidas pela legislação, desde que sejam devidamente justificadas e, quando impactarem a formulação das propostas, acompanhadas de nova divulgação e reabertura dos prazos para participação dos interessados. "Isso está relacionado com a isonomia e também com a publicidade. O ideal é que as alterações sejam mais formais, por alguma questão que não interfira na proposta. Isso não gera prejuízo nenhum para os licitantes", diz o especialista. Após a abertura das propostas, a empresa Cosmos Projetos e Serviços de Engenharia apresentou o menor preço para executar a obra, de R$ 2,36 milhões, seguida pelo Consórcio Paranapanema, formado pelas empresas Emergo Construção e Serviços e Dang Construtora de Obras, com proposta de R$ 2,99 milhões. Durante a fase de recursos, o Consórcio Paranapanema questionou a habilitação da Cosmos, alegando que a empresa apresentou documentação incompleta sobre sua situação econômico-financeira. O pregoeiro, agente público responsável pela licitação, rejeitou o recurso e manteve a habilitação da empresa, entendendo que a complementação documental era permitida pela Lei de Licitações. No dia seguinte, porém, o prefeito Oséias Rosa Júnior reformou a decisão administrativa, determinou a inabilitação da Cosmos e mandou convocar o segundo colocado. Segundo ele, a empresa não provou que possuía a saúde financeira exigida pelo edital, dentro do prazo para apresentar a documentação. Com isso, o Consórcio Paranapanema foi declarado vencedor e teve o contrato homologado em 5 de maio. O empresário Wellington Rocha, dono da Cosmos, confirmou que sua empresa foi desclassificada por não apresentar toda a documentação exigida no edital. Segundo ele, a decisão da prefeitura foi correta. Por isso, optou por não recorrer judicialmente e usar o aprendizado na licitação de Paranapanema para reforçar os procedimentos internos e evitar novos erros em licitações futuras. A representação no TCE, questionando a regularidade da licitação, foi protocolada pela empresa Ieda Lucia Silva Ltda, especialista em consultoria de licitações. O caso chegou ao gabinete do Conselheiro Relator, Carlos Cezar, e será analisado nos próximos dias, segundo a assessoria de imprensa do órgão. O g1 procurou a empresa Emergo, representante do Consórcio Paranapanema, mas não obteve retorno. Licitação suspensa em Santa Clara d'Oeste Em Santa Clara d'Oeste, a prefeitura abriu a licitação em março e, neste caso, a Cosmos foi a vencedora. Ela concorreu com a empresa Grupo 1 Comunicação e Infraestrutura. Logo no início do processo licitatório, em abril, ambas apresentaram questionamentos sobre a documentação da concorrente, e a sessão foi suspensa para análise das contestações. Em maio, o prefeito José Basílio de Faria decidiu inabilitar a Grupo 1 por entender que a empresa não comprovou adequadamente o vínculo do engenheiro responsável técnico, além de apontar outras falhas relacionadas à documentação técnica e à apresentação de balanço patrimonial incompleto. Na mesma decisão, considerou sanáveis cinco irregularidades apontadas contra a Cosmos, entre elas documentos incompletos, ausência de autenticação e de certidões. A Grupo 1 recorreu, sustentando que os mesmos tipos de falhas considerados corrigíveis para a concorrente foram utilizados para justificar sua própria inabilitação. Também alegou que a Cosmos não atendia a uma exigência do edital que previa cinco anos de atuação no segmento. Embora existisse desde 2019, a empresa havia incluído "construção de embarcações" em seu objeto social apenas em julho de 2025. Em resposta ao recurso, o prefeito manteve a decisão de tirar a Grupo 1 da concorrência. Segundo ele, a inclusão tardia de documentos feita pela Grupo 1 não é permitida pela Lei de Licitações. Sobre a Cosmos, a gestão municipal afirmou que a empresa possui mais de sete anos de existência jurídica e que alterações posteriores em seu objeto social não descaracterizam o requisito previsto no edital. A controvérsia chegou ao Judiciário por meio de mandado de segurança. Em parecer, o Ministério Público defendeu a suspensão do procedimento. No dia 3 de junho, o juiz Rafael Salomão Oliveira concedeu liminar suspendendo a licitação e todos os atos decorrentes. Na decisão, afirmou que, em análise preliminar, as autoridades adotaram "critérios distintos na apreciação de situação fática idêntica". Segundo o juiz, se determinadas falhas documentais justificaram a inabilitação de uma empresa, o mesmo tratamento deveria ter sido aplicado à outra. Da mesma forma, se fossem considerados vícios sanáveis, essa interpretação deveria valer igualmente para todos os licitantes, em respeito ao "princípio da isonomia". O empresário Wellington Rocha, dono da Cosmos, contesta a alegação de que houve tratamento desigual entre as concorrentes. Segundo ele, sua empresa apenas respondeu a um pedido de esclarecimento sobre uma informações que já haviam sido apresentadas, sem incluir novos documentos. Rocha protocolou documentos da sua defesa nesse processo dia 30 de julho e sustenta que a diferença entre os casos será comprovada nos autos. Procurada, a Grupo 1 não se manifestou. Já no município de Teodoro Sampaio, a Cosmos foi a única empresa que apresentou proposta na licitação para implantação de estruturas náuticas. A abertura do envelope aconteceu no dia 12 de agosto, mas a proposta ainda está sendo analisada.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2026/08/12/licitacoes-de-estruturas-nauticas-em-municipios-do-interior-de-sp-sao-alvo-de-acoes-na-justica-e-no-tce.ghtml


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