Licitação do transporte: após leilão anulado, prefeito de Campinas prevê 'ir à bolsa de valores' novamente ainda em 2026
20/08/2026
(Foto: Reprodução) Licitação do transporte: após leilão anulado, prefeito de Campinas prevê 'ir à bolsa de valores' ainda em 2026
Após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) anular nesta quarta-feira (19) o leilão do transporte público coletivo de Campinas (SP), o prefeito Dário Saadi (Republicanos) prevê "ir à bolsa de valores", para realizar um novo leilão, ainda em 2026.
A declaração foi dada ao g1 nesta quinta-feira (20) durante evento para anúncio de um data center na cidade. Ainda na avaliação do chefe do Executivo, embora "jamais tenha gostado da interrupção", o "pior seria se o processo todo fosse invalidado".
"O edital foi considerado extremamente correto e o procedimento do leilão teve uma questão de prazo. (...) Então, foi uma questão que, acredito, técnica, que avalio que era desnecessária para suspender o edital. Mas não tem problema, nós preservamos quase 90% do edital", disse Dário.
"Nós vamos repetir o leilão, já estamos em contato com a bolsa de valores, vamos fazer uma atualização da planilha orçamentária, abrir prazo para as empresas e fazer um novo leilão. Eu acredito que seja até o final do ano, que a gente consiga ir de novo na bolsa de valores", completou.
Em nota, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) endossou que já trabalha na preparação dos procedimentos necessários para a realização do novo certame. A Comissão de Licitação também fará uma nova pesquisa de preços para atualização dos valores.
"A Prefeitura adotará as providências necessárias para cumprir integralmente a decisão do TCE e trabalha para que o novo processo seja publicado ainda em 2026", finalizou.
Dário Saadi durante evento nesta quinta-feira (20)
Rogério Capela/Prefeitura de Campinas
Assim, a decisão, que está aberta a pedido de reconsideração em até 15 dias úteis, não anula o edital em si, mas, sim, atos que ocorreram após a publicação dele, incluindo o leilão. Na prática, isso significa que o resultado que havia declarado os vencedores deixa de valer.
A anulação não tem efeito direto sobre o contrato atual do sistema de transporte. Uma decisão judicial obtida pela Prefeitura permite a manutenção do contrato emergencial por até dois anos, enquanto se realiza a licitação, que deverá ser aberta para toda e qualquer empresa interessada.
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Ofício da Sancetur
Prefeito de Campinas diz que vai analisar proposta de ônibus 'emergenciais' da Sancetur
O g1 teve acesso a um ofício encaminhado à Prefeitura de Campinas pela Sancetur, uma das vencedoras do leilão anulado, no qual a empresa cita problemas no transporte público do município e oferece 320 ônibus fabricados entre 2024 e 2026 para serem usados na frota.
Segundo a Sancetur, a contratação seria feita de forma emergencial, considerando "a necessidade de uma resposta administrativa imediata e juridicamente fundamentada para um problema concreto".
Dário afirmou que irá analisar o ofício, mas antecipou que problemas jurídicos poderão impedir a utilização dos veículos.
"Eu vou fazer um contrato com ela sem licitação? Se eu fizer um contrato emergencial com a Sancetur, acho que ela não vai poder participar da licitação, porque ela já estaria no sistema emergencialmente. Então, a gente está analisando juridicamente. Se nós tivermos saídas jurídicas dentro da lei, a gente faz, não tem nenhum problema", comentou.
Por que o TCE anulou a licitação?
Ônibus do transporte público municipal de Campinas
Fernanda Sunega/Prefeitura Municipal de Campinas
Os principais problemas apontados pelo conselheiro estão relacionados às regras econômicas do edital, ao acesso das empresas aos documentos e à fundamentação utilizada para analisar as propostas.
1. Prefeitura mudou regras econômicas e não reabriu prazo completo
Em janeiro de 2026, a Prefeitura alterou pontos da modelagem econômica da licitação, incluindo o teto da tarifa de remuneração e o fator de utilização, além de cálculos relacionados à mão de obra. Para o relator, as mudanças poderiam interferir diretamente na elaboração das propostas das empresas.
A administração municipal deveria ter devolvido às licitantes o prazo integral previsto na legislação para que elas pudessem analisar as novas condições e apresentar suas propostas. Segundo o voto, porém, foi concedido um prazo de 15 dias corridos, em vez da reabertura integral dos 35 dias úteis.
O relator considerou que a medida violou o artigo 55, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
2. Empresas tiveram dificuldade para acessar documentos
Outro problema apontado foi a forma como o edital regulamentou o acesso aos documentos do processo. O voto aponta que foram criadas condições para a consulta aos autos, como cadastro prévio e limitação de acesso, sem respaldo legal suficiente.
Além disso, relatórios econômicos, considerados relevantes para a análise das propostas, não foram disponibilizados às empresas durante a fase de recursos. Para o relator, isso prejudicou o direito de as licitantes conhecerem os fundamentos das decisões e apresentarem seus questionamentos.
3. Análise técnica das propostas foi formalizada depois do resultado
O terceiro problema apontado pelo TCE foi a falta de uma justificativa técnica formalizada no momento adequado para demonstrar a viabilidade das propostas vencedoras. Os pareceres técnicos que avaliaram a exequibilidade das propostas só foram assinados em junho de 2026, cerca de um mês depois da publicação do resultado da licitação.
Para o relator, a sequência dos atos indicou que o julgamento ocorreu sem que a fundamentação técnica estivesse devidamente formalizada naquele momento. O problema, portanto, não foi necessariamente a conclusão de que as propostas eram inviáveis, mas a ausência de uma justificativa técnica prévia e documentada para embasar a decisão da comissão de licitação.
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Leilão de concessão do transporte público de Campinas na B3, em São Paulo
Fernando Evans/g1
A suspeita de que empresas que participaram da licitação poderiam ter vínculos entre si foi um dos motivos que levaram o TCE a suspender a homologação do resultado em abril. Na época, o TCE apontou uma espécie de "teia" de vínculos societários, administrativos e de governança entre empresas que se apresentavam como concorrentes.
Durante a análise do processo, foram verificadas informações sobre sócios, administradores, endereços, telefones, e-mails e estruturas empresariais. No julgamento desta quarta, porém, o relator afastou essa acusação como fundamento para a anulação.
Segundo Dimas Ramalho, as consultas aos órgãos de fiscalização e às juntas comerciais não comprovaram conluio, sanção vigente ou concorrência recíproca no mesmo lote. Também foram consideradas regulares as operações de aumento de capital citadas na representação e a criação de subsidiária integral.
Isso significa que a licitação foi anulada, mas não porque o TCE concluiu que as empresas combinaram o resultado.
O que acontece agora?
Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Divulgação/TCE-SP
Com a decisão, a Prefeitura de Campinas deverá anular os atos da Concorrência Pública nº 15/2025 praticados a partir da publicação do edital. Os estudos preparatórios considerados válidos poderão ser aproveitados.
Se a administração municipal decidir continuar com a concessão, terá de republicar o edital e reabrir integralmente o prazo para que empresas apresentem propostas. A Prefeitura também deverá informar ao Tribunal, em até 30 dias, quais providências adotará.
Isso significa que Sancetur e Consórcio Grande Campinas deixam de ser, neste momento, as vencedoras da licitação. Uma eventual nova concorrência poderá ter novamente a participação dessas empresas, desde que elas atendam às regras do novo edital.
*Estagiária sob supervisão
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