Igreja em SP é condenada a pagar R$ 100 mil após associar pedofilia com a comunidade LGBT+

  • 06/08/2026
(Foto: Reprodução)
Pastor Carlos Moyses Reprodução A Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois líderes religiosos e da igreja Voz da Verdade, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após discursos discriminatórios durante cultos transmitidos pelo YouTube. Na ocasião, os réus associaram a população LGBTQIA+ ao crime de pedofilia. Entre as frases atribuídas ao pastor Carlos Moyses e ao presbítero Edgar Oliveira Ramos no processo, está: "Vão logo querer legalizar a pedofilia... Tá aí... LGBTQ... P... Pedófilo". "O próprio corréu, Sr. Carlos, em seu depoimento pessoal confirmou, perante este Juízo, que não é contra o homossexual, mas sim contra o homossexualismo, de modo que utiliza desse espaço processual para reiterar sua oposição a essa minoria, argumentando que não se trata de preconceito, mas de 'conceito bíblico'", diz a sentença. A decisão também determinou a retirada definitiva do conteúdo, proibiu nova divulgação das falas e obrigou os responsáveis a publicar uma retratação pública. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça foi publicada em junho e negou por unanimidade o recurso apresentado pelos réus. Ao analisar o recurso, o TJ concluiu que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não podem ser utilizadas para justificar discursos discriminatórios dirigidos a grupos vulneráveis. Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que os vídeos tinham circulação restrita, destacando que a transmissão online e a natureza pública dos cultos permitiram a propagação do discurso discriminatório. Ao g1, o advogado Fabrizio Cezar Chiantia, que representa a igreja, o pastor Carlos Alberto Moysés e o presbítero Edgar Oliveira Ramos, disse que há possibilidade de alteração futura da condenação imposta e destacou que o Ministério Público pediu a anulação do acórdão que condenou os réus alegando falha processual que viola o direito constitucional à ampla defesa. "Além da nulidade processual, é importante destacar que, no mérito, o parecer do Ministério Público já havia se posicionado pela improcedência da ação, por entender que as falas, dentro de seu contexto, não configuravam discurso de ódio apto a gerar dano moral coletivo. A defesa aguarda a reanálise do caso com serenidade", completou Chiantia. O colegiado manteve a indenização de R$ 100 mil definida em primeira instância por entender que o valor atende às funções reparatória, pedagógica e sancionatória da condenação. Segundo o relator, o montante é proporcional à gravidade da ofensa e à necessidade de proteção das minorias vulneráveis "frente ao racismo social (homotransfobia)". O que motivou a condenação Na sentença de primeira instância, a juíza Bianca Ruffolo Chojniak afirmou que o processo envolvia um conflito entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade de crença e de culto; de outro, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção da livre orientação sexual e identidade de gênero. A magistrada concluiu que, embora a Constituição assegure a liberdade religiosa, esse direito não é absoluto e não autoriza a prática de discurso de ódio ou de incitação à discriminação. Segundo ela, os discursos ultrapassaram os limites da manifestação religiosa ao reforçarem estereótipos e associarem pessoas LGBTQIA+ ao crime de pedofilia, fomentando intolerância e discriminação "sob apelo moral e religioso". No recurso ao TJ-SP, os réus sustentaram que não houve discurso de ódio, que as manifestações teriam sido retiradas de contexto, que houve retratação espontânea e que as falas estariam protegidas pela liberdade religiosa. No entanto, as justificativas não foram suficientes para o convencimento do tribunal. LEIA TAMBÉM Uma pessoa LGBT+ é morta a cada 34 horas no Brasil, diz ONG Violência contra população LGBTQIA+ cresceu 373% no país, segundo Ministério dos Direitos Humanos O que diz a defesa Em nota, o advogado e professor de direito Fabrizio Cezar Chiantia afirmou que ainda há a possibilidade de alteração futura da condenação imposta: "É fundamental informar que o próprio Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), na figura do Procurador de Justiça, responsável pelo caso, atuando como fiscal da ordem jurídica, interpôs no dia 16/07/2026, Recurso Especial e Recurso Extraordinário aos tribunais superiores (STJ e STF) pedindo a anulação do acórdão que condenou os réus. Sendo que tais recursos aguardam análise de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Uma das principais teses do Ministério Público, que se alinha com a defesa é a de que houve uma significativa falha processual que viola o direito constitucional à ampla defesa. Segundo os recursos do MPSP, a Defensoria Pública juntou provas (vídeos), já em fase de recurso, e o Tribunal de Justiça julgou a causa sem antes dar à defesa a oportunidade de se manifestar sobre esse novo material — um procedimento que o MP considera uma "decisão-surpresa", vedada pela Constituição. Além da nulidade processual, é importante destacar que, no mérito, o parecer do Ministério Público já havia se posicionado pela improcedência da ação, por entender que as falas, dentro de seu contexto, não configuravam discurso de ódio apto a gerar dano moral coletivo. A defesa aguarda a reanálise do caso com serenidade. Para o Ministério Voz da Verdade e seus dirigentes processados, o valor mais elevado sempre foi — e continua sendo — o respeito incondicional à dignidade humana, fundamento essencial da fé cristã e princípio que orienta todas as ações ministeriais. Esse compromisso é amplamente demonstrado ao longo das homilias, mensagens e louvores produzidos pelo Ministério, cuja essência sempre foi a edificação espiritual e o acolhimento. Foi exatamente em coerência com esse respeito que os dirigentes se retrataram publicamente, gesto que reafirma a natureza pastoral do Ministério e evidencia, de forma inequívoca, sua intenção genuína de promover reconciliação, compreensão e paz. Diante disso, confiamos que esse caráter elucidativo presente nos autos, aliado aos aspectos formais e legais que demonstram a fragilidade da condenação, conduzirá as Cortes Superiores a um desfecho justo, equilibrado e plenamente alinhado aos princípios constitucionais que regem o devido processo legal".

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/08/06/igreja-em-sp-e-condenada-a-pagar-r-100-mil-apos-associar-pedofilia-com-a-comunidade-lgbt.ghtml


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