Ex-GCM embriagado que matou homem em charrete é condenado a 8 anos de prisão em Sorocaba
04/09/2026
(Foto: Reprodução) Acidente aconteceu na Avenida Doutor Ulysses Guimarães, zona norte de Sorocaba
Pâmela Ramos/TV TEM
O ex-guarda municipal acusado de atropelar e matar um homem que participava de uma cavalgada, em 2024, foi condenado a 8 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, após júri realizado em Sorocaba (SP).
A sentença foi publicada na quinta-feira (3). A vítima foi atropelada enquanto conduzia uma charrete pela zona norte de Sorocaba. Segundo a ação, o ex-guarda municipal estava embriagado e dirigia em alta velocidade pela Avenida Ulysses Guimarães.
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Conforme a sentença, assinado pelo juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo, após o atropelamento, o homem se identificou como guarda civil municipal de Cerquilho (SP), mas os policiais constataram que havia sido expulso da corporação quatro anos antes. O homem também estava armado com uma pistola calibre 380, que sua esposa escondeu na bolsa no momento da abordagem.
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Conforme a sentença, o ex-guarda havia sido acusado de homicídio qualificado, com base no Estatuto do Desarmamento e também no Código de Trânsito Brasileiro. Não houve recurso contra a decisão de pronúncia, e o processo seguiu para julgamento em plenário.
Por maioria de votos, o Conselho de Sentença decidiu que o réu praticou homicídio simples consumado. Os jurados também reconheceram a prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e embriaguez ao volante, além de usurpação de função pública.
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Na hora de calcular o tempo de punição, o juiz levou em conta que o homem é réu primário, não tem histórico de crimes e confessou o que fez espontaneamente. Para o homicídio simples, a pena-base foi fixada em 6 anos de reclusão.
Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e munições, a pena-base foi fixada em 2 anos de reclusão e dez dias-multa, no valor unitário mínimo. Já pela usurpação de função pública, o juiz aplicou pena exclusivamente pecuniária, também de dez dias-multa no valor mínimo legal.
Para o crime de embriaguez ao volante, a pena-base foi de 6 meses de detenção e dez dias-multa, com suspensão do direito de dirigir por um ano. O homem condenado já está em liberdade.
Detração penal e soltura
Na sentença, o juiz aplicou a chamada detração penal, mecanismo que desconta da pena o tempo em que o réu já ficou preso durante o processo. Como o réu estava preso desde a prisão em flagrante, o magistrado fixou o regime inicial aberto para o cumprimento do restante da pena.
O magistrado também condenou o ex-guarda a pagar indenização de R$ 200 mil aos sucessores e herdeiros da vítima, a título de danos morais, em 40 parcelas de R$ 5 mil cada.
Entenda o caso
O atropelamento aconteceu em outubro de 2024, na Avenida Doutor Ulysses Guimarães, na região do bairro Laranjeiras, zona norte de Sorocaba. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima trafegava pela via em uma charrete quando foi atingido por um carro em alta velocidade. A vítima morreu no local.
O motorista, que dirigia embriagado, se identificou aos policiais como guarda civil municipal de Cerquilho, mas o contato com a corporação revelou que ele havia sido expulso da instituição quatro anos antes. Testemunhas relataram ainda que ele teria ameaçado populares com a arma logo após o acidente, quando pessoas tentaram agredi-lo.
O cavalo que puxava a charrete também ficou gravemente ferido no acidente. Uma equipe da Zoonoses foi acionada e, diante da gravidade das lesões, o animal precisou passar por eutanásia.
O acusado então foi preso em flagrante e levado ao plantão policial de Sorocaba. Dois dias depois, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou que ele passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
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