Cidade do interior de SP decreta restrição de água; multa pode passar de R$ 530

  • 15/09/2025
(Foto: Reprodução)
Decreto proibe uso desmedido de água em Araras Edição / Canva A Prefeitura de Araras (SP) publicou um decreto que estabelece um "período oficial de uso consciente da água" na cidade, com início em 22 de setembro de 2025 e término em 31 de dezembro do mesmo ano. 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram A medida impõe uma série de restrições ao consumo para residências, comércios e indústrias, com o objetivo de assegurar o fornecimento para as necessidades essenciais da população. Período de estiagem A medida foi publicada no Diário Oficial do Município de Araras nesta segunda-feira (15). Segundo o documento, diante do período de estiagem em Araras e região, e do aumento expressivo no consumo de água, a Prefeitura decretou novas regras para o uso consciente do recurso. A medida foi tomada após ser constatado o desperdício em usos não essenciais, o que coloca em risco o abastecimento para as necessidades básicas da população. A decisão é amparada por leis federais e municipais que permitem a adoção de medidas emergenciais em períodos de escassez. Quais são as proibições De acordo com o decreto, fica proibido o uso de água tratada da rede pública para as seguintes finalidades: Lavar calçadas, ruas, telhados, paredes, quintais e garagens; Lavar veículos ou encher piscinas; Irrigação de jardins e plantas; Outras utilizações consideradas não essenciais pelo Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras (Saema). A proibição para lavagem de veículos não se aplica a estabelecimentos comerciais especializados, como lava-rápidos. O decreto também proíbe a venda de água por particulares, incluindo caminhões-pipa, exceto em casos de urgência ou emergência. Veja mais notícias da região: VÍDEO: Grande incêndio atinge Ecoponto de Araras; força-tarefa tenta conter as chamas FOGO: Defesa Civil realiza vistoria em fábrica da Nestlé após incêndio TRISTEZA: Duas onças-pintadas são encontradas mortas no interior de SP; suspeita é de atropelamento Fiscalização e Penalidades Quem desrespeitar a determinação estará sujeito a uma multa no valor de 15 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Com base no valor atual da UFESP, a infração custaria aproximadamente R$ 530,55. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Se o descumprimento persistir mesmo após a segunda multa, o Saema poderá instalar um redutor de pressão na ligação de água do imóvel do infrator enquanto o decreto estiver em vigor. A fiscalização será realizada por servidores do Saema, com o apoio da Guarda Municipal e da Defesa Civil. A Guarda poderá lavrar Boletins de Ocorrência, que serão encaminhados ao Saema para a aplicação da multa. O decreto entra em vigor na data de sua publicação. VEJA VÍDEO: Incêndio atinge fábrica da Nestlé em Araras (SP) Incêndio de grandes proporções atinge fábrica da Nestlé em Araras REVEJA VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2025/09/15/cidade-do-interior-de-sp-decreta-restricao-de-agua-multa-pode-passar-de-r-530.ghtml


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