Cidade do interior de SP decreta restrição de água; multa pode passar de R$ 530
15/09/2025
(Foto: Reprodução) Decreto proibe uso desmedido de água em Araras
Edição / Canva
A Prefeitura de Araras (SP) publicou um decreto que estabelece um "período oficial de uso consciente da água" na cidade, com início em 22 de setembro de 2025 e término em 31 de dezembro do mesmo ano.
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A medida impõe uma série de restrições ao consumo para residências, comércios e indústrias, com o objetivo de assegurar o fornecimento para as necessidades essenciais da população.
Período de estiagem
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município de Araras nesta segunda-feira (15).
Segundo o documento, diante do período de estiagem em Araras e região, e do aumento expressivo no consumo de água, a Prefeitura decretou novas regras para o uso consciente do recurso.
A medida foi tomada após ser constatado o desperdício em usos não essenciais, o que coloca em risco o abastecimento para as necessidades básicas da população.
A decisão é amparada por leis federais e municipais que permitem a adoção de medidas emergenciais em períodos de escassez.
Quais são as proibições
De acordo com o decreto, fica proibido o uso de água tratada da rede pública para as seguintes finalidades:
Lavar calçadas, ruas, telhados, paredes, quintais e garagens;
Lavar veículos ou encher piscinas;
Irrigação de jardins e plantas;
Outras utilizações consideradas não essenciais pelo Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras (Saema).
A proibição para lavagem de veículos não se aplica a estabelecimentos comerciais especializados, como lava-rápidos.
O decreto também proíbe a venda de água por particulares, incluindo caminhões-pipa, exceto em casos de urgência ou emergência.
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Fiscalização e Penalidades
Quem desrespeitar a determinação estará sujeito a uma multa no valor de 15 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
Com base no valor atual da UFESP, a infração custaria aproximadamente R$ 530,55.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Se o descumprimento persistir mesmo após a segunda multa, o Saema poderá instalar um redutor de pressão na ligação de água do imóvel do infrator enquanto o decreto estiver em vigor.
A fiscalização será realizada por servidores do Saema, com o apoio da Guarda Municipal e da Defesa Civil.
A Guarda poderá lavrar Boletins de Ocorrência, que serão encaminhados ao Saema para a aplicação da multa. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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