Câmara de Votorantim aprova lei que amplia horário para a realização de eventos na cidade
20/05/2026
(Foto: Reprodução) Câmara de Votorantim (SP) aprova lei que amplia horário para a realização de eventos na cidade
Marcel Scinocca/g1
A Câmara Municipal de Votorantim (SP) aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que regulamenta a realização de eventos em áreas públicas. O texto, enviado pelo prefeito Weber Manga (Republicanos), estabelece um horário limite de funcionamento até 1h da madrugada.
A proposta, que agora segue para a sanção do prefeito, estabelece que eventos realizados em espaços públicos, com obrigatoriedade de alvará expedido pelo Executivo. Entre os documentos exigidos para o pedido estão a identificação do organizador, descrição do evento, estimativa de público, estrutura a ser instalada, plano de controle de ruídos e a assinatura de um Termo de Compromisso.
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Na justificativa do projeto, o prefeito apontou que a falta de uma norma específica gerava "insegurança jurídica" para a prefeitura, organizadores e a população. A nova lei também cria um sistema de fiscalização, que permitirá ao município medir os níveis de ruído e aplicar as penalidades necessárias. Em casos de risco à ordem pública, o evento poderá ser suspenso imediatamente.
O que muda com a nova lei:
Eventos em áreas públicas precisam de alvará municipal;
Funcionamento permitido até 1h da madrugada;
Limites de ruído seguem normas técnicas da ABNT;
Festa Junina tem permissão de horário estendido; e
Infrações podem gerar advertência, multa, suspensão ou cassação do alvará.
Festa Junina
O texto aprovado pela Câmara reconhece a Festa Junina de Votorantim como de grande porte para a economia local e permite a extensão do horário de funcionamento para comerciantes durante o período da festa, desde que respeitados os limites de ruído e as demais normas municipais.
Na justificativa para o projeto, entidades locais formalizaram pedido nesse sentido, ou seja, pela ampliação do horário.
A lei também cria um sistema de fiscalização com competência do órgão municipal para medir níveis de ruído, lavrar autos de infração e aplicar penalidades. Em caso de risco à ordem pública, saúde ou segurança, a suspensão imediata do evento pode ser determinada. A reincidência pode levar à cassação do alvará.
Na justificativa enviada ao presidente da Câmara, Rodrigo de Melo Kriguer (PSD), o prefeito apontou que a ausência de norma específica gerava insegurança jurídica tanto para a administração pública quanto para os organizadores e a população.
Como votaram os vereadores
O projeto foi aprovado por 7 votos a 2. Confira como cada vereador votou:
A favor (7):
Daniel da Farmácia (PL);
Diego da Padaria (Pode);
Fernando Fernandes (PP);
Lú Ferrari (PT);
Professor Luciano da Camps (Republicanos);
Roberto França (PL) e
Rogério Lima (Republicanos).
Contra (2):
Ronaldo Camargo (PL) e
Pastor Dr. Luiz Carlos (PL).
Ausente (1):
Gaguinho — José Antônio de Oliveira (Democratas)
O presidente da Câmara, Rodrigo Kriguer (PSD), não vota.
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