Câmara de Campinas vota veto a nomeação de condenados por maus-tratos a animais e uso de focinheira para cães
10/08/2026
(Foto: Reprodução) Foto de arquivo de cachorro com focinheira
Emerson Araujo
A Câmara de Vereadores de Campinas (SP) vota em definitivo, nesta segunda-feira (10), um projeto de lei que impede a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos, empregos e funções públicas municipais.
A pauta ainda traz outro projeto relacionado com a proteção animal, e que estabelece o uso de focinheira por cães de grande porte em ruas e praças da cidade. O texto será analisado e votado em primeira discussão.
A sessão na Câmara começa às 18h.
Veto a contratações
O projeto de lei 194/25 prevê que a restrição de contratações de pessoas envolvidas com maus-tratos a animais passe a valer após o trânsito em julgado da condenação e permaneça até o cumprimento da pena.
A vedação alcança cargos da administração direta, indireta e também da Câmara Municipal.
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Durante a tramitação na Casa, o texto recebeu um substitutivo que retirou o trecho que impedia a participação de condenados em licitações públicas, após apontamentos jurídicos sobre a competência do município para legislar sobre o tema.
Se for aprovado em segunda votação no Plenário, o projeto seguirá para análise do prefeito, que poderá sancionar ou vetar a proposta.
Agora no g1
Focinheira
Na mesma sessão, os vereadores irão analisar e votar, em primeira discussão, o substitutivo total ao projeto de lei 279/25, que estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira por cães considerados de grande porte durante passeios em vias, praças e demais espaços públicos.
🔎 Pelo texto que será votado, são considerados de grande porte os animais com mais de 25 kg ou altura superior a 50 centímetros na cernelha (altura do chão até a região entre os ombros e pescoço).
Segundo a proposta, as denúncias serão recebidas pela Guarda Municipal pelo telefone 153, mas também pela Ouvidoria e demais meios digitais da prefeitura.
Em caso de descumprimento, o texto prevê multa de 300 UFICs por cada animal no ato da infração. Em 2026, isso corresponde a R$ 1.529,88, valor que dobra em caso de reincidência, incluindo o recolhimento do animal.
Caso ocorra um ataque a pessoa, a multa será de 1.000 UFICs, ou R$ 5.099,60, o que não impede o tutor de responder a sanções civis ou criminais.
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