Após exposição tóxica, Justiça determina que fabricante do Mounjaro monitore saúde de trabalhadores
27/04/2026
(Foto: Reprodução) Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas
João Gabriel Alvarenga/g1
A Justiça do Trabalho determinou que a Eli Lilly do Brasil Ltda., fabricante do Mounjaro, e a Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) monitorem a saúde dos atuais e ex-funcionários de uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis (SP).
O local foi cenário de manejo irregular de substâncias químicas nos anos 80 e 90, o que comprometeu o solo, a água e expôs trabalhadores a graves riscos de saúde. A decisão envolve duas empresas porque a Eli Lilly vendeu fábrica em 2003 para a ABL, que toca atividades em Cosmópolis desde então.
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A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2008, e saiu em 22 de abril deste ano. Ela também exigiu vigilância permanente sobre a recuperação do solo e da água no local. O processo segue em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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O que as empresas devem fazer
Fábrica Elli Lilly em Cosmópolis
Reprodução EPTV/Arquivo
As empresas terão que fazer monitoramento biológico contínuo nos funcionários, o que envolve os limites de tolerância às substâncias e exames previstos em normas brasileiras e padrões internacionais de segurança.
No caso do meio ambiente, as empresas devem apresentar à Justiça todos os relatórios de monitoramento feitos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Mesmo após a recuperação do solo e da água, as análises devem continuar a cada cinco anos para garantir que o local volte ao estado original.
O que dizem as empresas
O g1 questionou a Eli Lilly e a ABL para saber sobre quais serão os planos para cumprir a decisão judicial, mas as empresas não retornaram até a última atualização desta reportagem.
Sobre a sentença
A sentença se baseou em três laudos técnicos que identificaram substâncias altamente tóxicas e cancerígenas, como benzeno, cloreto de vinila e tricloroeteno.
Apesar de os níveis atuais estarem abaixo do limite permitido e as áreas de risco estarem isoladas, a juíza Cláudia Cunha Marchetti destacou que não existe exposição segura para produtos mutagênicos.
“Quanto à preservação da saúde dos trabalhadores, esclareceu a perita toxicologista que inexistem níveis seguros de exposição. Portanto, é imprescindível o monitoramento daqueles trabalhadores que vieram ou vierem a ser expostos às substâncias apuradas na perícia, observando-se a periodicidade, limites de tolerância e exames recomendados nas normas regulamentadoras”, escreveu a juíza.
A sentença ainda citou que há potenciais riscos transgeracionais e de exposição indireta a cônjuges e filhos.
A decisão ainda reforçou que a responsabilidade pela poluição é das empresas e a saúde das pessoas deve estar acima dos interesses econômicos. Se as obrigações não forem cumpridas, as empresas podem ser multadas.
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