99 e Uber desistem de colocar motos por app na rua em SP após regras sancionadas por Nunes e dizem que acionarão a Justiça

  • 10/12/2025
(Foto: Reprodução)
Regras aprovadas pela Câmara são consideradas muito restritivas pelas empresas Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais As empresas de aplicativo 99 e Uber desistiram de retomar o serviço de motos por aplicativo em São Paulo na quinta-feira (11) após a sanção das regras publicada no Diário Oficial pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Dias antes da aprovação na Câmara, as duas companhias haviam prometido retomar o serviço nesta semana com ou sem regulamentação da prefeitura. O dia 11 tinha sido escolhido porque era um dia após o prazo dado pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) para que o serviço fosse regulado. No entanto, as regras definidas no projeto aprovado em dois turnos na Câmara Municipal de SP deixou as duas empresas muito insatisfeitas. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Em reunião nesta quarta-feira (10), na sede da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), as empresas decidiram não retomar os serviços na data desejada, para não ferir a nova lei municipal e dar combustível para a gestão Nunes aplicar multas milionárias às duas empresas. Entretanto, os associados da Amobitec decidiram ir à Justiça para questionar a lei aprovada na Câmara Municipal, que a entidade considera irregular, inconstitucional e proibitiva, em desacordo com a legislação federal e como o serviço é regulado em outras capitais brasileiras. "A Amobitec classifica a Lei 18.349, sancionada hoje pela Prefeitura de São Paulo, como uma regulamentação ilegal e que funciona como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo. A medida contraria decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, que já afirmaram que prefeituras não podem bloquear o motoapp", disse a entidade em comunicado. "A legislação não regulamenta o serviço de motoapp na cidade de São Paulo, mas impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais. Sendo assim, as associadas da Amobitec vão recorrer à Justiça contra a Lei municipal e comunicam que, por conta disso, o serviço de motoapp não será retomado pelas plataformas nesta quinta-feira (11/12)", declarou a entidade. No comunicado publicado após a sanção do prefeito, as empresas dizem que o projeto aprovado na Câmara e endossado por Nunes tem como regra "privar o direito de milhões de paulistanos à mobilidade e de milhares de motociclistas ao trabalho, diferentemente do que ocorre com os demais brasileiros que já contam com os benefícios do serviço em todo o País" (veja íntegra da nota abaixo). Os aplicativos dizem que têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, numm "entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal". "Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito", afirma a Amobitec. Em resposta às empresas, o prefeito Ricardo Nunes ironizou a decisão dos aplicativos e afirmou que as duas companhias "queriam ganhar dinheiro independente dos riscos a vida das pessoas". “A vida agradece. Queriam ganhar dinheiro independente dos riscos à vida das pessoas. Com regras, critérios não querem", afirmou o prefeito do MDB. Regras para o serviço O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em assinatura de termo de posse na Câmara Municipal de SP, em 1° de janeiro de 2025. Richard Lourenço/Rede Câmara O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira (10) a regulamentação dos serviços de mototáxi e motos por aplicativo na capital paulista, aprovado na Câmara em 2° turno na segunda (8). A sanção aconteceu no último dia dado pela Justiça de São Paulo para que o prefeito normatizasse o serviço na cidade. O texto da sanção manteve os itens mais polêmicos incluídos no projeto e chamado de "inconstitucionais" pelas empresas de aplicativo interessadas no início da prestação desse tipo de serviço na cidade. Entre os itens, a lei sancionada por Nunes manteve a multa de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para as empresas que desobedecerem as regras da regulamentação. A nova lei prevê uma série de obrigações para os motociclistas e empresas como 99 e Uber. Entre as principais regras para os motociclistas estão: Idade mínima de 21 anos; Proibição de circular na área do minianel viário, que corresponde à área do rodízio de veículos e abrange todo o centro expandido da cidade; Também não podem atuar em dias de chuva forte, vendaval e nas vias de trânsito rápido, como as Marginais Pinheiros e Tietê e o corredor Norte-Sul; Devem ficar fora das faixas e corredores de ônibus; Cadastro prévio na prefeitura; Possibilidade de os motociclistas se juntarem em cooperativa e terem o próprio aplicativo; Carteira de habilitação categoria “A” ou “B” há no mínimo 2 anos; Curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas de 30 horas pagos pelas empresas de aplicativo; Eles também deverão fazer exame toxicológico, válido por 3 meses, além de oferecer capacete certificado para o passageiro; Obrigatoriedade do uso da placa vermelha, que indica um comercial, usado para transporte remunerado de pessoas, como táxis, vans e veículos de cargas. A ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima, ou homicídio doloso de passageiro acarretará a cassação do cadastro do condutor responsável. As obrigações das empresas estão: Manter cadastros dos mototaxistas, que só poderão usar uma moto; Contratar seguro para passageiros; Deixar claro que serão por conta das empresas os equipamentos de proteção individual e o custo com cadastro; Instalar pontos de descanso e estacionamento; Manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro; Seguro funerário (os apps já têm seguro de vida, mas não funerário). Caso não cumpram as regras, as empresas poderão receber multas diárias que vão de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão. As plataformas estão proibidas de oferecer bônus para viagens. Já as motos deverão ter: No máximo 8 anos de uso; Registro na categoria aluguel, com placa vermelha paga; Alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro; Proteção para pernas e motor, para casos de tombamento; Dispositivo aparador de linha, para evitar acidentes com pipas. Votação na Câmara Municipal Placar da votação na Câmara, em segundo turno, o projeto que regulamenta o serviço de moto por app na capital paulista Giba Bergamim/TV Globo A aprovação em segunda votação na Câmara Municipal foi por um placar de 32 votos a favor e 16 contrários. O vereador Paulo Frange (MDB) apresentou um novo projeto, que substituiu o aprovado na semana passada, com base num pré-acordo entre líderes de partidos. Entre as mudanças, um seguro funerário e a proibição de bônus por viagem, o que estimularia uma competição por passageiros. A presidente da subcomissão que analisava o tema, Renata Falzoni (PSB), que tinha votado a favor no primeiro turno, mudou e votou contra desta vez. Janaína Pascoal se absteve. O projeto substitutivo foi uma estratégia para evitar a inclusão de emendas, o que atrasaria a votação. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), pretende publicar decreto de regulamentação das motos por aplicativo até 8 de dezembro. Montagem/g1/Bruno Peres/Agência Brasil e Secom/PMSP O que dizem as empresas de app A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas de aplicativo de moto, disse que esse projeto sancionado por Ricardo Nunes (MDB) funciona, na prática, como "uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo". Veja a íntegra do comunicado da entidade: "A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) classifica a Lei 18.349, sancionada hoje pela Prefeitura de São Paulo, como uma regulamentação ilegal e que funciona como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo. A medida contraria decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, que já afirmaram que prefeituras não podem bloquear o motoapp. A regra irá privar o direito de milhões de paulistanos à mobilidade e de milhares de motociclistas ao trabalho, diferentemente do que ocorre com os demais brasileiros que já contam com os benefícios do serviço em todo o País. A legislação não regulamenta o serviço de motoapp na cidade de São Paulo, mas impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais. Moto por app: serviço oferecido pela 99 e Uber é alvo de impasse jurídico em SP Reprodução Problemas: Ao exigir placa vermelha (categoria aluguel) para as motocicletas atuarem na modalidade, o texto equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a lei federal específica para transporte via aplicativos. Além disso, ele concede à Prefeitura um período de análise de até 60 dias e possibilidade de prorrogação ilimitada do credenciamento prévio de empresas e motociclistas, o que permite ao Poder Municipal bloquear o início da operação do serviço, ou mesmo não autorizar nenhum aplicativo ou condutor. Outras determinações causam estranheza, como limitações aos locais de embarque e desembarque em terminais de ônibus, trem e metrô, inviabilizando a integração com o transporte público para facilitar o fluxo de pessoas e veículos. Da mesma forma, a definição que as motocicletas aptas ao serviço tenham mais de 150 cilindradas excluiria grande parte dos condutores, que em sua maioria possuem motos de 125 cilindradas. Medidas: Sendo assim, as associadas da Amobitec vão recorrer à Justiça contra a Lei municipal e comunicam que, por conta disso, o serviço de motoapp não será retomado pelas plataformas nesta quinta-feira (11/12). A Amobitec reitera que o serviço oferecido pelas associadas de intermediação do transporte individual por motos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito. A associação continua à disposição das autoridades municipais para dialogar e debater uma regulamentação justa, equilibrada e dentro dos limites da Lei, que contribua para a mobilidade de milhões de pessoas e para a geração de renda da população de São Paulo". Funcionários da Câmara de SP ganham 'vale-peru' de R$ 2.033; custo para o município é de mais de R$ 4 milhões

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/12/10/99-e-uber-desistem-de-colocar-motos-por-app-na-rua-em-sp-apos-regras-sancionadas-por-nunes-e-dizem-que-acionarao-a-justica.ghtml


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